Regimento Interno
Art. 19. A Mesa, dentre outras atribuições compete:
I — tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II — propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara fixem os seus vencimentos;
III — apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignaç8es orçamentárias da Câmara;
IV— contratar, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público;
V— convocar o Prefeito e os Secretários Municipais para prestar informações a cerca de assuntos previamente estabelecidos;